Ativismo judicial em matéria criminal: reafirmação do juiz como garantidor de direitos

Authors

  • Rubens Beçak
  • Lucas Paulo Fernandes
  • Lucas Hernandes Lopes
  • Fernando Augusto Risso

DOI:

https://doi.org/10.55905/oelv21n10-168

Keywords:

poder judiciário, procedimento criminal, juiz garantidor, normativo

Abstract

O artigo trata das funções do juiz criminal sob o enfoque da hipertrofia do Poder Judiciário. Investiga os papéis institucionais do Judiciário na realização dos valores da sociedade e a forma como, particularmente, esse comportamento reflete na jurisdição criminal. Partindo do processo penal acusatório, o foco é dado ao juiz criminal, especialmente, no exame das funções normativas atribuídas ao magistrado, caracterizando o juiz garantidor, e à crise de identidade da jurisdição criminal. Também é feita a análise de duas decisões dos tribunais superiores brasileiros que aplicaram as disposições normativas para acoimar posturas ativistas de juízes criminais. Constatou se que, apesar da referida crise, cultural e estrutural, os tribunais coibiram posturas judiciais ativistas, triunfando a figura do juiz garantidor. Essa situação aponta para a impossibilidade de prosperar comportamentos de juízes criminais ativistas, ao menos em uma perspectiva que se distancia da função de garantidor. A pesquisa possui uma abordagem transdisciplinar entre o Direito Constitucional e Processual Penal, a partir do método dedutivo, sendo viabilizada por meio de revisão bibliográfica narrativa e pesquisa documental qualitativa, tudo com um enfoque crítico-filosófico.

References

ARAÚJO, Daniel Britto Freire. Um olhar crítico sobre o ativismo judicial em matéria penal no Supremo Tribunal Federal: ativismo judicial garantista X ativismo judicial punitivista. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal do Amazonas, 2022.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo. Revista Jurídica da Presidência, v. 12, n. 96, p. 5 – 43, 2010.

BEÇAK, Rubens. A separação de poderes, o tribunal constitucional e a judicialização da política. Revista da Faculdade de Direito, São Paulo, v. 103, p. 325 – 336. 2008.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial Versus Diálogos Constitucionais: A quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição? 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 509.030/RJ. Impetrante: Ricardo Pizarro Carnelos e outros(as). Impetrado: Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Relator: Min. Antonio Saldanha Palheiro. Brasília, 14 de maio de 2019. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 30 mai. 2019.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Constitucionalidade 6298. Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros e outros. Relato: Min. Luiz Fux. Brasília, 22 de janeiro de 2021. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 03 fev. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 164.493. Impetrante: Cristiano Zanin e outros(as). Impetrado: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Min. Edson Fachin. Relator do Acórdão: Min. Gilmar Mendes. Brasília, 09 de março de 2021. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 04 jun. 2021.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Entre o guardião das promessas e o superego da sociedade: limites e possibilidades da jurisdição constitucional no Brasil. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 51, n. 202, abr./jun, p. 159–179. 2014.

CORDERO, Franco. Procedimiento Penal. Colômbia: Têmis, 2000.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Processo Penal Pós-acusatório? Ressignificações do Autoritarismo no Processo Penal. Revista EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 378 – 408, jan. – fev. 2015.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen; LOPES JR., Aury. Investigação preliminar no processo penal – 6ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.

KHALED JR., Salah Hassan. A busca da verdade no processo penal: para além da ambição inquisitorial. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito, 2020.

LOPES JR, Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. São Paulo: Saraiva, 2021.

MACHADO, Antônio Alberto. Curso de processo penal – 6ª ed. – São Paulo: Atlas, 2014.

MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Traduzido por: Martonio Lima e Paulo Albuquerque. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 58, p. 183 – 202. 2000.

MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das Leis Processuais Penais. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

POZZEBON, Fabricio Dreyer de Ávila; FALAVIGNO, Chiavelli Facenda. Ativismo judicial e direito penal do risco: novos desafios. Arquivo Jurídico, v.3, n. 1, p. 105-115, jan./jun. de 2016.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

ROSA, Alexandre Morais da. Guia do processo penal estratégico: de acordo com a teoria dos jogos e MCDA-A. Florianópolis: Emais, 2021.

Published

2023-10-23

How to Cite

Beçak, R., Fernandes, L. P., Lopes, L. H., & Risso, F. A. (2023). Ativismo judicial em matéria criminal: reafirmação do juiz como garantidor de direitos. OBSERVATÓRIO DE LA ECONOMÍA LATINOAMERICANA, 21(10), 17639–17661. https://doi.org/10.55905/oelv21n10-168

Issue

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