Ativismo judicial em matéria criminal: reafirmação do juiz como garantidor de direitos
DOI:
https://doi.org/10.55905/oelv21n10-168Keywords:
poder judiciário, procedimento criminal, juiz garantidor, normativoAbstract
O artigo trata das funções do juiz criminal sob o enfoque da hipertrofia do Poder Judiciário. Investiga os papéis institucionais do Judiciário na realização dos valores da sociedade e a forma como, particularmente, esse comportamento reflete na jurisdição criminal. Partindo do processo penal acusatório, o foco é dado ao juiz criminal, especialmente, no exame das funções normativas atribuídas ao magistrado, caracterizando o juiz garantidor, e à crise de identidade da jurisdição criminal. Também é feita a análise de duas decisões dos tribunais superiores brasileiros que aplicaram as disposições normativas para acoimar posturas ativistas de juízes criminais. Constatou se que, apesar da referida crise, cultural e estrutural, os tribunais coibiram posturas judiciais ativistas, triunfando a figura do juiz garantidor. Essa situação aponta para a impossibilidade de prosperar comportamentos de juízes criminais ativistas, ao menos em uma perspectiva que se distancia da função de garantidor. A pesquisa possui uma abordagem transdisciplinar entre o Direito Constitucional e Processual Penal, a partir do método dedutivo, sendo viabilizada por meio de revisão bibliográfica narrativa e pesquisa documental qualitativa, tudo com um enfoque crítico-filosófico.
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