Aluguel social em Curitiba: (quase) um direito garantido
DOI:
https://doi.org/10.55905/oelv21n9-195Keywords:
direito à moradia, lei municipal nº 14,700/2015, Curitiba, aluguel social, regulamentaçãoAbstract
Em 2015, Curitiba aprovou a Lei nº 14.700/2015, que autorizou a criação do Programa de Aluguel Social (PAS), prevendo sua regulamentação em 120 dias, por meio de decreto do Poder Executivo Municipal. No entanto, até 2022 ainda não havia sido regulamentado. O objetivo deste trabalho é pesquisar se foram realizadas ações para implementação do PAS em Curitiba e, se positivo, quais foram estas ações. A relevância do tema consiste em explicar a importância do aluguel social para as famílias de baixa renda ou que se encontram em situação habitacional de emergência e na demonstração de que políticas que promovam o Aluguel Social devem fornecer mais do que um auxílio-aluguel, para fazerem parte da solução dos problemas habitacionais. Buscou-se então resposta à seguinte questão: Após a aprovação da Lei 14.700/2015, quais medidas foram efetivadas por parte do executivo municipal para sua implementação? Metodologicamente, esta pesquisa classifica-se como qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, operacionalizada por estudo de caso. Como resultado verificou-se que o PAS ainda não foi regulamentado e implementado no município de Curitiba e nem destinados recursos orçamentários para sua efetivação, mostrando-se então como um “quase” direito positivado numa política pública aprovada na articulação entre os Poderes Executivo e Legislativo municipais.
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